Aumento dos preços sem justa causa.
Constitui em prática abusiva o aumento do preço acima da média dos produtos e serviços, sem justa causa. Essa conduta é expressamente vedada no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso X. O aumento sem justa causa dos preços gera uma desvantagem para o consumidor, portanto, os infratores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.